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Em oito anos, só 12 juízes foram demitidos no país, diz associação28

 Carlos Madeiro Do UOL, em Brasília 14/07/201306h00

Em oito anos de existência do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), apenas 12 juízes foram demitidos e perderam seus cargos --e, consequentemente, suas aposentadorias--, segundo dados apresentados pela AMB (Associação de Magistrados Brasileiros).
Em campanha aberta no Congresso para manter os direitos da magistratura --em meio a votação de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que prevê um sistema punitivo mais rigoroso a magistrados integrantes do Ministério Público (MP)--, as associações defendem o fim da aposentadoria compulsória, mas querem garantias de "direito a ampla defesa" para evitar punições injustas.
"Foram apenas 12 casos de aposentadorias dadas pelo CNJ [Conselho Nacional de Justiça] por delitos graves de magistrados, que motivaram a demissão. Um deles é o Nicolau dos Santos Neto [Lalau]. E em muitos outros casos foram propostas ações, que estão em andamento. Nós cortamos na própria carne", disse o presidente da AMB, Henrique Nelson Calandra.
Recentemente, as associações de juízes se desentenderam com o presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa. Barbosa criticou o "conluio" entre advogados e juízes e defendeu a quebra de sigilos de magistrados em sindicâncias. 

Punição

Administrativamente, CNJ e CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) têm como pena máxima a integrantes a aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Para ser demitido, e assim perder a aposentadoria, é necessário que o juiz seja condenado criminalmente, sem mais direito a recursos --ou seja, com processo transitado em julgado.
Em agosto, o Senado promete votar uma PEC, já debatida na última quinta-feira (11), para mudar o sistema punitivo. Após um acordo com associações e senadores, uma proposta foi fechada para acabar com a aposentadoria compulsória, mas encurtando prazos para o trâmite das ações.
MudançasA punição administrativa da demissão, como queria o senador Humberto Costa (PT-PE), quando propôs a PEC, foi retirada do texto, substituída por normas e prazos curtos para acelerar o trâmite de acusações contra integrantes da Justiça e MPs.
O relatório final apresentado pelo senador Blairo Maggi (PR-MT) propôs seis mudanças e prevê que CNJ e CNMP deverão suspender por até 90 dias o acusado, com prazo de disponibilidade de até 2 anos. Nesse período, após condenação no colegiado, o juiz o promotor ficará com a aposentadoria proporcional até o julgamento final da ação.
Em caso de ilícitos penais puníveis com perda de cargo, o CNJ ou o CNMP ficarão obrigados a representar ao MP para que proponha, em 30 dias, a ação para a perda do cargo.
A nova redação também dá prazo para que o MP ofereça denúncia --de 90 dias--, sob pena de configurar pena disciplinar.
"Para todos os réus, assim como para nós --juízes e promotores-- existe a presunção de inocência, que não pode nos ser tirada. Temos o direito à ampla defesa, e é isso que estamos querendo, e não a impunidade", disse a primeira- vice-presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, Norma Angélica Cavalcanti.

Demissão

Segundo o juiz e professor titular da cadeira de Direito Criminal da Universidade Federal de Alagoas, Alberto Jorge Lima, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) prevê a demissão em caso de processo criminal. "Se for condenado, perde o cargo, a aposentadoria, tudo."
Lima afirmou ainda que a pena de aposentadoria foi instituída como uma "garantia" aos juízes contras possíveis influências de réus com influência. "Essa determinação é para proteger o magistrado e o próprio povo contra um possível circulo de poderosos que influencie uma decisão. Isso é para evitar esse tipo de perseguição", afirmou. 

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